INDULGÊNCIAS
Nº65/12
Decreto
sobre a concessão de indulgências.
No dia 14 de setembro de 2012, a Penitenciária Apostólica publicou um Decreto, com validade para o Ano da Fé (11 de outubro de 2012 - 24 de novembro de 2013), determinando dias, lugares e ocasiões para se alcançar a Indulgência Plenária, em vista da busca da santidade de vida e para se alcançar, em grau mais alto, a pureza da alma. Para a obtenção de uma "Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos", há a necessidade de um sincero arrependimento, da confissão dos pecados, da comunhão sacramental e de orações nas intenções do Papa.
Além das ocasiões definidas pelo referido Decreto (por exemplo: participação em pelo menos três momentos de pregações sobre o Concílio Vaticano II e sobre o Catecismo da Igreja Católica; visita ao batistério ou à igreja onde se recebeu o Batismo), o próprio Bispo Diocesano pode definir igrejas ou ocasiões para se obter essa indulgência.
Na Diocese de Itabuna ficam definidos os seguintes locais e as seguintes ocasiões para se conseguir a Indulgência Plenária, observadas as condições prescritas:
A) LOCAIS:
1. Catedral São José.
2.Santuário de Santo Antônio – Avenida Cinquentenário - Centro
3.Santuário de Nossa Senhora da Piedade – Bairro Maria Pinheiro
4.A Igreja Matriz de São Sebastião - Camacan
5.A Igreja Matriz de São Boaventura - Canavieiras
Observações:
1. Aos Párocos e demais sacerdotes que atenderem confissões nessas Paróquias são concedidas as faculdades a que se refere o cân. 508 § 1 do CDC. “O canônico penitenciário, seja da igreja catedral seja da igreja colegial, tem em força do ofício a faculdade ordinária, mas que não pode delegar, de absolver “in forum” sacramental das censuras latae sententiae não declaradas, mas não
reservadas à Sede Apostólica; tal faculdade abrange, na diocese, também os estranhos e os diocesanos, que estiverem fora do território da diocese”.
Os confessores, depois de ter admoestado o penitente acerca da gravidade do pecado, quando estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinara penitências sacramentais apropriadas, para conduzi-los ao arrependimento e, segundo a natureza dos casos, para lhes impor a reparação de eventuais escândalos e danos.
2. Na igreja visitada deve-se participar de alguma função sagrada ou pelo menos passar um tempo adequado de recolhimento e leitura orante de algum Artigo do Catecismo da Igreja Católica ou algum ponto dos Documentos Vaticano II, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, Ave Maria e aProfissão de Fé, (Creio).
B) OCASIÕES:
1. Em cada Igreja Paroquial da Diocese, na principal celebração eucarística da festa do(a) Padroeiro(a) acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
2. Em cada Igreja Matriz Paroquial, por ocasião das seguintes solenidades: Natal (25/12/12); Páscoa (31/03/13;Domingo da Misericórdia Divina (07/04/13; Pentecostes (19/05/13)
3.Em cada Igreja Matriz, pó ocasião das festas de Maria: Imaculada Conceição (08.12.12); Mãe de Deus (1/01/13); N.Sra. Aparecida (12/10/13).
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar das celebrações solenes por motivos graves (por exemplo: idosos, enfermos, encarcerados, bem como os que, em hospitais ou em outros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), poderão obter a Indulgência plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras preces, segundo as finalidades do Ano da Fé, oferecendo ao Senhor os seus sofrimentos ou as dificuldades de sua vida.
Por ocasião da celebração principal do encerramento do Ano da Fé, será concedida a Bênção Papal com a Indulgência plenária.
Para melhor compreensão do sentido das Indulgências, recomenda-se a leitura do Decreto da Penitenciaria Apostólica, aprovado a propósito do Ano da Fé (14.09.12), dos ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica a esse respeito (nn. 1471-1479) e, particularmente, do Manual das Indulgências - normas e concessões, da Penitenciaria Apostólica (Enchiridion Indulgentiarum, 1986).
Itabuna, 20 de Novembro de 2012.
Dom Ceslau Stanula CSsR
Bispo Diocesano
Mons. Moizes de Souza
Chanceler.
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